- 1 -O SIFICAP é constituído por:
- a)Um sistema de informação (SI);
- b)Uma rede de comunicação de dados (RCD);
- c)O Sistema de Monitorização Contínua da Actividade da Pesca (MONICAP), regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 310/98, de 14 de Outubro;
- d)Meios humanos das entidades participantes no Sistema e utilizados na vigilância, fiscalização e controlo das actividades da pesca;
- e)Meios materiais das entidades participantes no Sistema e utilizados na vigilância, fiscalização e controlo das actividades da pesca.
- 2 -A gestão dos meios humanos e materiais do SIFICAP é da competência de cada uma das entidades às quais estejam afectos ou adstritos.
Artigo 5.º — Constituição e gestão de meios
Vigente desde: 05/03/2001