- 1 -O SIFICAP é coordenado pela Inspecção-Geral das Pescas (IGP), à qual compete, em articulação com as outras entidades participantes no Sistema, definir os meios humanos e materiais essenciais ao funcionamento do Sistema, de acordo com a proposta a que se refere a alínea e) do artigo seguinte.
- 2 -A recepção, tratamento e disponibilização dos dados e informações do SIFICAP são assegurados organicamente pela IGP.
- 3 -A introdução de dados nos ficheiros que suportam o Sistema é da responsabilidade das entidades participantes no SIFICAP, através dos respectivos utilizadores.
- 4 -O funcionamento do SIFICAP é assegurado por uma Comissão de Planeamento e Programação (CPP), composta pelos administradores operacionais designados por cada uma das entidades participantes no Sistema, sob a coordenação directa do inspector-geral das Pescas.
- 5 -Cada uma das entidades participantes no SIFICAP, designará, no quadro do funcionamento do Sistema no seu âmbito e de acordo com as respectivas áreas de intervenção operacional, administradores operacionais e administradores informáticos, com as atribuições definidas, respectivamente, nas alíneas n) e o) do artigo 3.º
- 6 -A nomeação dos membros da CPP é feita por despacho conjunto dos membros do Governo que tutelam as entidades a que pertencem os membros da Comissão, sendo seu presidente o administrador operacional designado pela IGP.
- 7 -As normas de actuação das diversas entidades, no âmbito do SIFICAP, são estabelecidas por despacho conjunto dos membros do Governo que tutelam as entidades participantes no Sistema.
Artigo 6.º — Coordenação e funcionamento
Vigente desde: 05/03/2001