- 1 -Compete à CPP:
- a)Proceder ao planeamento, programação, coordenação e acompanhamento das missões programadas a serem executadas no âmbito do SIFICAP;
- b)Elaborar o relatório anual de funcionamento do sistema, até ao final do 1.º trimestre do ano seguinte;
- c)Propor linhas de desenvolvimento e expansão operacional do SIFICAP;
- d)Definir e propor as acções de formação e de avaliação operacional dos utilizadores, bem como acompanhar a sua execução;
- e)Propor os meios humanos e materiais necessários a um mais correcto e eficaz funcionamento do Sistema.
- 2 -A CPP poderá ser incumbida pelo inspector-geral das Pescas da execução de tarefas pontuais relacionadas com o funcionamento do SIFICAP.
- 3 -Na tomada de decisões no âmbito da CPP, cada entidade tem direito apenas a um voto, independentemente do número de administradores operacionais que a representem.
- 4 -O funcionamento da CPP rege-se por regulamento interno a ser aprovado por despacho do membro do Governo que tutela o sector das pescas, mediante proposta da CPP, a ser apresentada pelo inspector-geral das Pescas.
Artigo 7.º — Comissão de Planeamento e Programação
Vigente desde: 05/03/2001