- 1 -Para serem identificados e registados os operadores comerciais devem remeter à DGV formulário próprio, o qual inclui:
- a)Elementos de identificação;
- b)Caracterização das actividades a exercer;
- c)Identidade do médico veterinário responsável.
- 2 -O formulário é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Termo de responsabilidade subscrito pelo requerente, no qual declara preencher as condições e os requisitos previstos no artigo 15.º e na demais legislação e regulamentação aplicáveis;
- b)Licença de utilização emitida pela Câmara Municipal ou comprovativo de deferimento tácito;
- c)Planta e memória descritiva das instalações com indicação das instalações, número e espécies de animais;
- d)Plano de funcionamento da quarentena quando aplicável;
- e)Plano de profilaxia médico-sanitária;
- f)Declaração de aceitação do médico-veterinário responsável;
- g)Comprovativo do pagamento da taxa referida no artigo 27.º
- 3 -Caso o formulário seja apresentado por via electrónica, é enviado pela DGV um recibo de recepção para o endereço electrónico do remetente, considerando -se a data de envio como a data de apresentação da declaração prévia.
- 4 -Se for detectada a falta ou desconformidade de algum dos elementos ou documentos referidos nos n.os 1 e 2, a DGV solicita, no prazo de cinco dias a contar da data da recepção do formulário, a junção dos elementos ou documentos em falta, fixando um prazo, improrrogável, não superior a 10 dias, ficando suspensos, durante esse período, os termos ulteriores do processo.
- 5 -O processo só se encontra devidamente instruído na data da recepção do último dos elementos em falta.
Artigo 18.º — Procedimento para identificação e registo
Vigente desde: 20/06/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2011
Referências (2)
- Artigo 15.º
- Artigo 27.º