É aditado ao Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, na sua redação atual, o artigo 6.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 6.º-A
Responsabilidade civil de terceiro
Em caso de responsabilidade civil de terceiro pelo facto determinante da morte são aplicáveis à pensão de sobrevivência, com as devidas adaptações, as normas que regulam esta matéria no âmbito do regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral.