O anexo vi ao Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo vi do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto
Vigente desde: 21/05/2025