Os funcionários diplomáticos na situação de disponibilidade em serviço não podem ser promovidos nem progredir na respectiva categoria.
Artigo 19.º — Funcionários nas situações de disponibilidade em serviço
Vigente desde: 06/05/1992
Os funcionários diplomáticos na situação de disponibilidade em serviço não podem ser promovidos nem progredir na respectiva categoria.