A lista de antiguidade dos funcionários diplomáticos, nas respectivas categorias, só pode ser alterada em função:
- a)Da graduação decorrente dos resultados da prova pública para acesso à categoria de conselheiro de embaixada;
- b)Da promoção por mérito à categoria de ministro plenipotenciário;
- c)Da promoção à categoria de embaixador;
- d)Das situações previstas no n.º 2 do artigo 34.º;
- e)Pelo provimento de reclamações e recursos.