- 1 -Consideram-se na situação de supranumerário os funcionários diplomáticos que aguardam colocação em vaga da sua categoria:
- a)Em consequência de promoção à categoria de conselheiro de embaixada;
- b)Por ter esgotado o tempo de licença sem vencimento concedida.
- 2 -Os funcionários diplomáticos na situação de supranumerário ocupam as vagas que ocorrerem no quadro da respectiva categoria, segundo a ordem de antiguidade na categoria.
- 3 -A situação de supranumerário não importa qualquer prejuízo em termos de antiguidade, promoção, remuneração, suplemento e abono.
Artigo 36.º — Situação de supranumerário
Vigente desde: 06/05/1992