As nomeações que envolvam a colocação de funcionários diplomáticos nos serviços externos ou a sua transferência para os serviços internos são da competência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, com base em proposta elaborada pelo Conselho Diplomático, excepto no que respeito aos chefes de missão ou directores-gerais ou equiparados, em relação aos quais o Conselho Diplomático não se pronuncia.