Sem prejuízo do disposto na presente secção, o Conselho Diplomático, na elaboração da proposta de colocações e transferências, considerando o interesse estratégico para a política externa portuguesa, observará o seguinte:
- a)A classe dos postos em que foram anteriormente colocados os funcionários diplomáticos;
- b)A adequação do perfil pessoal e profissional do funcionário ao posto;
- c)As classificações de serviço dos funcionários diplomáticos e a sua antiguidade na categoria;
- d)As preferências dos funcionários diplomáticos.