- 1 -A escala da carreira diplomática é a constante do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O valor do índice 100 é o fixado na Portaria n.º 904-A/89, de 16 de Outubro, com as actualizações posteriores.
Artigo 54.º — Remuneração
Vigente desde: 06/05/1992