Os funcionários diplomáticos que são transferidos dos serviços externos para os internos podem importar os seus bens pessoais, incluindo um veículo automóvel, com as isenções fiscais previstas na legislação aplicável.
Os funcionários diplomáticos que são transferidos dos serviços externos para os internos podem importar os seus bens pessoais, incluindo um veículo automóvel, com as isenções fiscais previstas na legislação aplicável.