Fica revogada, na parte respeitante aos funcionários do serviço diplomático, a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, designadamente as disposições do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, do Decreto-Lei n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e demais legislação complementar, bem como o Decreto-lei n.º 255/85, de 15 de Julho.