- 1 -O ingresso na carreira diplomática realiza-se sempre pela categoria de adido de embaixada, mediante concurso de provas públicas, nos termos de regulamento aprovado por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao qual podem candidatar-se todos os cidadãos portugueses que possuam, além das condições gerais de admissão na função pública, uma licenciatura conferida por instituições de ensino universitário portuguesas ou diploma estrangeiro legalmente equiparado.
- 2 -O concurso de ingresso tem periodicidade anual, para preenchimento de um número de vagas não inferior a oito, e bienal, no caso contrário.
- 3 -A validade do concurso de ingresso caduca no dia 31 de Dezembro do ano em que tiver sido aberto.
Artigo 9.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 06/05/1992