- 1 -A Empresa de Electricidade dos Açores (EDA), E. P., empresa pública criada pelo Decreto Regional n.º 16/80/A, de 21 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 34/81/A, de 18 de Julho, é transformada, a partir da entrada em vigor do presente diploma, em sociedade anónima, com a denominação de Electricidade dos Açores, S. A., abreviadamente designada pela sigla EDA, S. A.
- 2 -A EDA, S. A., rege-se pelo presente diploma, pelos seus estatutos e pelas normas reguladoras das sociedades anónimas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 08/04/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/04/1997