O Governo Regional da Região Autónoma dos Açores mantém todas as obrigações para com terceiros resultantes de qualquer forma de garantia prestada à EDA, E. P., em contratos por esta celebrados com instituições financeiras ou outras, não podendo o presente diploma ser invocado como alteração de circunstâncias para efeitos daqueles contratos.
Artigo 10.º
Vigente desde: 08/04/1997
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Em vigor desde 08/04/1997