Os estatutos das sociedades de gestores judiciais e das sociedades de liquidatários judiciais, bem como as respectivas alterações, são objecto de depósito na comissão distrital competente, nos 30 dias subsequentes à sua aprovação.
Artigo 8.º — Estatutos
Vigente desde: 02/04/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/1998