O montante diário do subsídio de desemprego é igual a 65% da remuneração média diária definida por R/180, em que R representa o total das remunerações registadas nos primeiros seis meses civis que precedem o segundo mês anterior ao da data do desemprego.
Artigo 17.º — Montante do subsídio de desemprego
Vigente desde: 13/03/1989