O exercício de actividade profissional por conta própria ou por conta de outrem por período consecutivo de 540 dias faz cessar o direito às prestações de desemprego cujo pagamento se encontra suspenso.
O exercício de actividade profissional por conta própria ou por conta de outrem por período consecutivo de 540 dias faz cessar o direito às prestações de desemprego cujo pagamento se encontra suspenso.