- 1 -O subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego são requeridos à instituição de segurança social pela qual o trabalhador esteja abrangido.
- 2 -O requerimento é apresentado ao centro de emprego da área da sua residência no prazo de 90 dias a contar da data do desemprego.
Artigo 37.º — Prazo para requerer
Vigente desde: 13/03/1989