- 1 -A capacidade para o trabalho traduz-se na aptidão para ocupar um posto de trabalho.
- 2 -A disponibilidade para o trabalho traduz-se nas seguintes obrigações assumidas pelo trabalhador:
- a)Sujeição ao controlo pelos centros de emprego;
- b)Aceitação de emprego conveniente, de trabalho necessário e de formação profissional que lhe sejam proporcionados.
Artigo 4.º — Capacidade e disponibilidade para o trabalho
Vigente desde: 13/03/1989