- 1 -As prestações de desemprego têm como objectivo fundamental compensar os beneficiários da falta de remuneração resultante da situação de desemprego.
- 2 -As prestações têm ainda como objectivo promover a criação de emprego, designadamente mediante o pagamento das mesmas, por uma só vez, nos termos prescritos.
Artigo 7.º — Objectivos das prestações
Vigente desde: 13/03/1989