- 1.O Gabinete reunirá com todos os seus membros pelo menos uma vez por semana, mediante convocatória do respectivo director ou de quem o substitua.
- 2.Das reuniões do Gabinete será lavrada acta, cuja redacção será da responsabilidade do director-adjunto que para o efeito for designado pelo director.
ARTIGO 4.º — (Reuniões do GCC)
Vigente desde: 31/12/1974