Sobre proposta da direcção do Gabinete, o Presidente da República poderá autorizar que um ou mais membros não permanentes do Gabinete prestem aí serviço em regime de tempo parcial.
Sobre proposta da direcção do Gabinete, o Presidente da República poderá autorizar que um ou mais membros não permanentes do Gabinete prestem aí serviço em regime de tempo parcial.