- 1.Ao Departamento Psico-Social compete:
- a)A investigação de situações de risco de consumo de droga ou de condutas associais;
- b)A execução de medidas conducentes à resolução de situações de risco psico-afectivo da população, principalmente da população adolescente;
- c)A execução de programas de prevenção primária no domínio do consumo da droga;
- d)A elaboração de relatórios da situação das populações no domínio do consumo da droga.
- 2.O Departamento Psico-Social é dirigido por um chefe de departamento.
ARTIGO 11.º — (Departamento Psico-Social)
Vigente desde: 05/11/1976