- 1.Ao Departamento Clínico compete:
- a)A execução de programas de prevenção secundária do consumo da droga, nomeadamente de apoio permanente, consulta, tratamento, ocupação terapêutica e observação;
- b)A execução de programas de internamento e desintoxicação;
- c)O apoio pós-cura à reinserção social.
- 2.O Departamento Clínico é dirigido por um chefe de departamento.
ARTIGO 12.º — (Departamento Clínico)
Vigente desde: 05/11/1976