O CEPD articulará o seu funcionamento com o dos serviços e organismos dos Ministérios interessados, nomeadamente dos seguintes:
- a)Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis, Instituto de Acção Social Escolar, Serviços Sociais universitários e os diversos estabelecimentos de ensino;
- b)Direcção-Geral de Saúde e Direcção-Geral dos Hospitais;
- c)Direcção-Geral da Assistência Social e Instituto da Família e Acção Social;
- d)Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores;
- e)Casa Pia de Lisboa e Misericórdias.