- 1.O CEPD terá o pessoal dirigente, técnico, administrativo e auxiliar constante do quadro anexo a este diploma.
- 2.A distribuição do pessoal pelos serviços regionais compete à direcção nacional.
- 3.A distribuição do pessoal no âmbito dos serviços regionais compete à direcção regional.
- 4.Conforme se trate ou não de funcionários com provimento definitivo, o provimento será sempre feito em comissão de serviço ou terá carácter provisório durante dois anos, findos os quais, se o funcionário for considerado apto pela direcção nacional ou pela direcção regional respectiva, consoante os casos, será provido definitivamente no lugar ou dispensado dos serviços em caso contrário.
ARTIGO 14.º — (Pessoal)
Vigente desde: 05/11/1976