Serão afectadas ao fundo as seguintes receitas:
- a)Subsídios e empréstimos concedidos pelo Estado e quaisquer outras entidades;
- b)O produto da alienação dos terrenos adquiridos para operações de urbanização ou da cedência de direitos sobre os mesmos;
- c)O produto da alienação de edifícios construídos pela autarquia para execução de empreendimentos habitacionais;
- d)As rendas dos edifícios construídos pela autarquia nas condições referidas na alínea anterior e que por ela não sejam alienados;
- e)A parte, destinada ao município, da mais-valia cobrada pelas construções feitas na área do concelho;
- f)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.