Este diploma só se aplica às casas que são património das instituições de previdência situadas na área de cada serviço municipal de habitação a partir da data da publicação de portaria conjunta dos Ministros interessados.
Este diploma só se aplica às casas que são património das instituições de previdência situadas na área de cada serviço municipal de habitação a partir da data da publicação de portaria conjunta dos Ministros interessados.