O serviço municipal de habitação ou a respectiva federação podem conceder as atribuições referidas nas alíneas c) e g) do n.º 3 do artigo 3.º a cooperativas de habitação, nas condições que forem ajustadas e sob inteira responsabilidade do serviço.
O serviço municipal de habitação ou a respectiva federação podem conceder as atribuições referidas nas alíneas c) e g) do n.º 3 do artigo 3.º a cooperativas de habitação, nas condições que forem ajustadas e sob inteira responsabilidade do serviço.