- 1 -Consideram-se feitas ao Instituto do Ambiente todas as referências constantes da lei, de regulamento ou de contrato à Direcção-Geral do Ambiente e ao Instituto de Promoção Ambiental.
- 2 -Consideram-se feitas ao Instituto Geográfico Português todas as referências constantes da lei, de regulamento ou de contrato ao Centro Nacional de Informação Geográfica e ao Instituto Português de Cartografia e Cadastro.
Artigo 7.º — Sucessão
Vigente desde: 09/01/2002