- 1 -A Direcção de Serviços de Informação e Acompanhamento das Organizações Internacionais do Sector do Turismo (DSIAO) é o serviço responsável pela promoção de iniciativas e mecanismos de difusão de conteúdos informativos destinados à comunidade empresarial, Administração Pública e outras entidades, bem como pelo desenvolvimento da colaboração da DGT com organismos internacionais e administrações nacionais de turismo.
- 2 -À DSIAO compete, designadamente:
- a)Recolher, tratar, catalogar e disponibilizar documentação turística ou afim, mantendo para o efeito um centro de documentação;
- b)Apoiar as negociações e decisões nas instâncias internacionais envolvendo a política de turismo, em particular no quadro da União Europeia, com vista à sua adequação aos interesses da política económica nacional;
- c)Organizar a informação e assegurar a difusão interna e externa dos temas, relatórios, actividades e decisões relacionados com as reuniões que tenham lugar em organismos internacionais sobre matérias do turismo;
- d)Proceder ao estudo e elaboração de pareceres sobre propostas ou projectos no que respeita a acordos de cooperação, no domínio do turismo, com outros países e organizações estrangeiras;
- e)Organizar seminários, reuniões de trabalho e publicações, para difusão de temas de interesse para a comunidade empresarial, suas estruturas associativas e outras entidades;
- f)Assegurar o atendimento personalizado dos agentes económicos e, nomeadamente, de potenciais investidores;
- g)Conhecer das reclamações e adoptar os procedimentos subsequentes, designadamente efectuando o seu encaminhamento para a Inspecção-Geral das Actividades Económicas nas matérias da sua responsabilidade;
- h)Assessorar o relacionamento institucional da DGT.
- 3 -À DSIAO compete ainda assegurar o secretariado executivo do conselho para a dinamização do turismo.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Informação e Acompanhamento das Organizações Internacionais do Sector do Turismo
Vigente desde: 07/01/2004