- 1 -A Direcção de Serviços de Ordenamento e Estruturação de Destinos (DSOED) é o serviço responsável pelo conhecimento da oferta turística, bem como pela apreciação e acompanhamento dos processos de elaboração dos instrumentos de gestão territorial, pela definição de uma rede de áreas ou localizações para a instalação de empreendimentos e equipamentos turísticos, avaliando ou propondo modelos de ocupação adequados ao aproveitamento das potencialidades de cada região numa perspectiva integrada de destino e pela apresentação, nessa óptica, de propostas de medidas visando o respectivo desenvolvimento e estruturação.
- 2 -À DSOED, no âmbito do ordenamento turístico, compete, designadamente:
- a)Elaborar planos sectoriais, acompanhar e emitir pareceres relativos aos restantes instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional e municipal, operações de loteamento e processos de avaliação de impacte ambiental que digam respeito à previsão de instalação de empreendimentos turísticos e equipamentos e actividades de índole turística;
- b)Apoiar tecnicamente as empresas e promotores das iniciativas e projectos a que se refere a alínea anterior, bem como as autarquias locais e outras entidades envolvidas nos respectivos processos;
- c)Propor e acompanhar a identificação e classificação de áreas com vocação para a actividade turística, em colaboração com outras entidades envolvidas, no âmbito do acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial e de outros processos de índole turística com impacte territorial;
- d)Elaborar ou acompanhar estudos, visando a componente turística no ordenamento do território, na perspectiva do desenvolvimento turístico sustentável, bem como definir novos produtos e serviços nesse âmbito;
- e)Acompanhar os processos de requalificação e reabilitação das áreas turísticas consolidadas, nomeadamente no âmbito das Agendas 21 locais ou regionais;
- f)Participar em grupos de trabalho e comissões, envolvendo questões de ambiente e ordenamento do território, em que o sector do turismo intervenha.
- 3 -À DSOED compete, ainda:
- a)Estudar, desenvolver e promover metodologias inovadoras de gestão de bases de dados de informação turística, nomeadamente georeferenciadas, em colaboração com entidades públicas e privadas, associações empresariais, empresários e outros agentes do sector;
- b)Gerir, actualizar sistematicamente e desenvolver o inventário de recursos turísticos, assumido como a base de dados de referência dos recursos turísticos nacionais, promovendo para isso as diligências necessárias, designadamente junto de organismos ou outras entidades que se entenda necessário para o efeito;
- c)Proceder à qualificação dos recursos turísticos, tendo em vista a definição de critérios de relevância nacional, regional e local;
- d)Propor modelos e criar programas e mecanismos de valorização turística, em articulação com as estruturas e equipamentos turísticos, numa perspectiva globalizante de engenharia de destino;
- e)Analisar projectos e acompanhar programas de valorização e desenvolvimento turístico de base regional.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Ordenamento e Estruturação de Destinos
Vigente desde: 07/01/2004