- 1 -A Direcção de Serviços de Empreendimentos, Actividades e Produtos Turísticos (DSEAP) é o serviço responsável pela apreciação dos projectos de empreendimentos turísticos e pela promoção de iniciativas, visando a melhoria da qualidade e o aumento da competitividade dos mesmos, pela apreciação e licenciamento das actividades turísticas e pela elaboração de propostas visando um enquadramento favorável ao desenvolvimento de actividades e produtos turísticos de qualidade.
- 2 -À DSEAP compete especialmente, no âmbito dos empreendimentos estruturantes e para além das competências previstas no n.º 3 do presente artigo, promover o acompanhamento directo dos projectos numa perspectiva integrada que assegure a celeridade do processo decisório, nomeadamente pela articulação das diversas entidades intervenientes no mesmo.
- 3 -À DSEAP compete, no âmbito dos demais empreendimentos:
- a)Dar parecer sobre pedidos de informação prévia para a instalação de empreendimentos turísticos;
- b)Analisar e apreciar projectos de instalações e de funcionalidade de empreendimentos turísticos;
- c)Propor a autorização de obras quando não sujeitas a licenciamento municipal;
- d)Dar parecer sobre instalações de turismo da natureza;
- e)Propor a aprovação do nome do empreendimento;
- f)Propor a qualificação e classificação dos empreendimentos;
- g)Vistoriar os empreendimentos, quando e se for caso disso;
- h)Organizar e manter actualizado o cadastro dos empreendimentos.
- 4 -À DSEAP compete, no âmbito das actividades e produtos turísticos:
- a)Organizar e dar parecer sobre pedidos de licenciamento para o exercício das actividades de agência de viagens e turismo e de empresa de animação turística, bem como preparar a emissão dos respectivos alvarás;
- b)Propor a revogação da licença do exercício das actividades de agência de viagens e turismo e de empresa de animação turística e a cassação dos respectivos alvarás;
- c)Propor autorização da mudança da sede, bem como da abertura e mudança, das formas locais de representação das agências de viagens e turismo e das empresas de animação turística;
- d)Organizar e manter actualizados os registos relativos às agências de viagens e turismo e às empresas de animação turística e suas sucursais;
- e)Vistoriar as instalações das agências de viagens e turismo, bem como das empresas de aluguer de veículos sem condutor;
- f)Propor a aprovação dos títulos constitutivos dos empreendimentos turísticos, se aplicável, e organizar os processos relativos a direito real de habitação periódica e direito de habitação turística;
- g)Propor a qualificação de «típicos» e a classificação de «luxo» dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- h)Organizar o registo dos estabelecimentos de restauração e bebidas, «típicos» e de «luxo»;
- i)Dar parecer sobre planos de aproveitamento turístico e demais tramitação procedimental relativos às zonas de caça turística, no quadro da legislação aplicável;
- j)Analisar os projectos com vista a declarar de interesse para o turismo os estabelecimentos, as iniciativas, os projectos e as actividades, nos termos previstos nos respectivos diplomas legais.
- 5 -À DSEAP compete ainda:
- a)Estudar, propor e implementar sistemas conducentes à avaliação e promoção da qualidade dos equipamentos e empreendimentos turísticos;
- b)Dar apoio ao funcionamento da Comissão de Utilidade Turística;
- c)Dar apoio à Comissão Arbitral das Agências de Viagens.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Empreendimentos, Actividades e Produtos Turísticos
Vigente desde: 07/01/2004