- 1 -A Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, adiante designada por DGERT, é o serviço de concepção e de apoio técnico e normativo nas áreas do emprego, da formação profissional, das relações e condições de trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho, de acompanhamento e fomento da contratação colectiva e de prevenção de conflitos colectivos de trabalho, sendo igualmente responsável pela produção, análise e divulgação de estatísticas para aquelas áreas.
- 2 -A DGERT é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
Artigo 15.º — Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
Vigente desde: 06/01/2005