O n.º 1 do artigo 3.º e os artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 57/2013, de 19 de abril, bem como o n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos da EMA, publicados em anexo àquele diploma, mantêm-se em vigor até à data do registo do encerramento da liquidação da referida sociedade, a qual é publicitada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.