Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, que criou o sorteio «Fatura da Sorte», passando os prémios atribuídos a serem constituídos por títulos de dívida destinados à poupança
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, que criou o sorteio «Fatura da Sorte», passando os prémios atribuídos a serem constituídos por títulos de dívida destinados à poupança.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro
Os artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -Os prémios são atribuídos pela AT e são constituídos por títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
- 2 -[...].
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
- 5 -[...].
Norma revogatória
São revogados os n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de abril de 2016.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de fevereiro de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
Promulgado em 24 de fevereiro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de março de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.