- 1 -O planeamento do serviço público das equipas, dos agrupamentos e das brigadas de sapadores florestais é articulado entre o ICNF, I. P., e a entidade titular.
- 2 -O planeamento do serviço normal das equipas, dos agrupamentos e das brigadas de sapadores florestais é da responsabilidade das entidades titulares.
- 3 -Sempre que em ações de serviço público estejam presentes equipas ou agrupamentos de sapadores florestais e esteja presente uma equipa ou brigada da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF) a orientação técnica desta ação é da responsabilidade do elemento mais graduado da FSBF ou, no caso de brigadas de sapadores florestais, ao chefe de brigada.
- 4 -Sempre que em ações de serviço normal a orientação técnica de equipas e agrupamentos de sapadores florestais cabe ao técnico de acompanhamento ou, no caso de brigada de sapadores florestais, ao chefe de brigada.
Artigo 6.º-B — Planeamento e orientação técnica das equipas, agrupamentos e brigadas de sapadores florestais
AditadoVigente desde: 23/07/2020
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Em vigor desde 23/07/2020
Decreto-Lei n.º 44/2020 - 1.ª Série(22/07/2020)