Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar
Objeto
Definições
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
Funções do sapador florestal
O sapador florestal é um trabalhador especializado com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, como designadamente:
Formação do sapador florestal
Equipa de sapadores florestais
Agrupamento de equipas de sapadores florestais
Brigada de sapadores florestais
Planeamento e orientação técnica das equipas, agrupamentos e brigadas de sapadores florestais
Equipamento individual e coletivo das equipas de sapadores florestais
Área de intervenção das equipas de sapadores florestais
Entidades titulares de equipas de sapadores florestais
As entidades que podem ser titulares de equipas de sapadores florestais são:
Regime jurídico de emprego
Criação de equipas e de brigadas de sapadores florestais
Reconhecimento de equipas de sapadores florestais
Transferência de titularidade de equipas de sapadores florestais
Registo das equipas de sapadores florestais
Plano e relatório de atividades
Serviço público
Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo
Obrigações das entidades titulares de equipas de sapadores florestais
As entidades titulares das equipas de sapadores florestais devem:
Apoio às equipas de sapadores florestais
Avaliação das equipas de sapadores florestais
Sanções por incumprimento
Extinção de equipas de sapadores florestais
Normas transitórias
O presente decreto-lei aplica-se às equipas de sapadores florestais constituídas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de maio, com as ressalvas constantes das alíneas seguintes:
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de maio.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.