As entidades que podem ser titulares de equipas de sapadores florestais são:
- a)Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal;
- b)Associações e cooperativas reconhecidas como organizações de produtores florestais registadas no ICNF, I. P.;
- c)Órgãos de gestão dos baldios e suas associações;
- d)Cooperativas de interesse público;
- e)Autarquias locais e entidades intermunicipais;
- f)Órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado.