- 1 -O Representante Nacional no MFG PO, no que respeita aos assuntos relativos à defesa dos interesses nacionais no âmbito do MFG PO, encontra-se na dependência funcional do membro português do Conselho Diretivo do MFG, o qual, nos termos da alínea 2.1.1 da secção IV do memorando de entendimento, exerce autoridade global sobre o Diretor de Programa do MFG, em conjunto com os restantes membros do Conselho Diretivo do MFG.
- 2 -O Representante Nacional no MFG PO é colocado na Direção do Pessoal da Marinha, de quem depende administrativamente, desempenhando o seu cargo no MFG PO.
Artigo 4.º — Dependência funcional
Vigente desde: 09/02/2018