As normas técnicas relativas à prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde são revistas pelo INFARMED, I. P., em conformidade com as disposições previstas neste decreto-lei para a prescrição e dispensa de preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais.
Artigo 21.º — Normas técnicas relativas à prescrição e dispensa
Vigente desde: 15/01/2019