- 1 -A ACM é válida por um período de cinco anos, passível de renovação nos termos do artigo seguinte.
- 2 -Após a primeira renovação, a ACM considera-se válida por tempo indeterminado, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -O INFARMED, I. P., pode, por motivos relacionados com a farmacovigilância, determinar que a renovação da ACM é válida apenas por um período de cinco anos.
Artigo 9.º — Validade da autorização de colocação no mercado
Vigente desde: 15/01/2019