Estabelece as especificações técnicas para a marcação de armas de fogo e dos seus componentes essenciais, bem como para as armas de alarme, starter, gás e sinalização, transpondo as Diretivas de Execução (UE) 2019/68 e 2019/69
Objeto
O presente decreto-lei define:
Âmbito de aplicação
Especificações técnicas
Controlo do cumprimento das especificações técnicas
Intercâmbio de informações
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
(a que se referem o n.º 2 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 4.º)