- 1.Para efeitos de prova em juízo, é equiparado a documento autêntico o «Diário de registo das operações efectuadas», desde que regularmente escriturado, bem como as certidões dele extraídas.
- 2.Os assentos do livro a que se refere o número anterior não aproveitam aos corretores como meio de prova em juízo, mas fazem prova contra eles em caso de reclamação.
ARTIGO 112.º — (Prova em juízo)
Vigente desde: 14/01/1974