Compete à câmara de corretores:
- a)Elaborar e submeter à aprovação do Ministro das Finanças o seu regulamento interno;
- b)Participar na direcção interna da bolsa por intermédio do respectivo síndico;
- c)Dar parecer sobre assuntos relacionados com as operações e funcionamento da bolsa, quando tal lhe for solicitado pela respectiva comissão directiva;
- d)Propor à comissão directiva da bolsa o que tiver por conveniente para melhor funcionamento da instituição;
- e)Pronunciar-se sobre tudo o que diga respeito à actividade dos corretores e fiscalizar a sua actuação, a fim de que se contenham dentro dos limites das suas funções legais e cumpram rigorosamente o disposto no presente diploma e demais legislação aplicável;
- f)Decidir quaisquer questões de natureza profissional entre os corretores ou entre estes e terceiros, sem prejuízo do recurso aos tribunais competentes, quando for caso disso;
- g)Passar atestados aos corretores e propostos da respectiva praça sobre o seu bom comportamento profissional e aptidões;
- h)Promover tudo o que seja necessário à defesa dos interesses legítimos da câmara e dos corretores e à conservação e aumento do seu prestígio;
- i)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por este diploma.