- 1.A admissão à cotação de acções de sociedades nacionais, bem como a de obrigações emitidas pelas mesmas sociedades e não abrangidas pelo disposto no artigo 35.º, serão requeridas à comissão directiva da respectiva bolsa.
- 2.O requerimento deverá ser instruído com os elementos seguintes:
- a)Memória descritiva da organização, actividades, rentabilidade e estrutura financeira da empresa;
- b)Exemplar actualizado dos estatutos;
- c)Relatórios e contas respeitantes aos três últimos exercícios, ou aos exercícios decorridos, se a sociedade houver sido constituída há menos de três anos;
- d)Descrição dos direitos e obrigações especiais ou privilégios das diferentes categorias de títulos, se os houver;
- e)Composição dos corpos gerentes;
- f)Declaração da entidade emissora, comprovativa do pagamento tempestivo de dividendos ou juros;
- g)Um espécime dos títulos.
- 3.A comissão directiva poderá solicitar da requerente quaisquer outros elementos que julgue indispensáveis para apreciação do pedido.
- 4.Tratando-se de acções, a sociedade emitente deverá colocar à disposição do público, no prazo de trinta dias, a contar da data em que os mesmos forem admitidos à cotação, um prospecto, do qual constem os seguintes elementos:
- a)Denominação, sede, objecto e data da constituição da sociedade, bem como, se a sua duração for limitada, a data em que se extinguirá;
- b)Indicação dos locais onde podem ser consultados os respectivos estatutos, balanços e contas;
- c)Montante do capital social realizado, bem como a sua forma de representação;
- d)Condições a que estejam sujeitas as modificações do capital e direitos das diversas espécies de títulos que o representem;
- e)Quadro indicativo dos dividendos distribuídos e da evolução do capital social e das reservas nos últimos três anos;
- f)Quantidade de títulos admitidos a cotação, seu valor nominal, espécies, números e cupões anexos;
- g)Descrição sumária dos direitos atribuídos aos mesmos títulos, nomeadamente os respeitantes ao voto e à repartição e distribuição de lucros e a eventuais privilégios;
- h)Regime de transmissão dos títulos e quaisquer restrições à sua livre negociabilidade;
- i)Prazos e modalidades de convocação das assembleias gerais;
- j)Composição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal;
- l)Indicação sumária das actividades da sociedade, com menção dos principais tipos de bens produzidos e vendidos ou de serviços prestados;
- m)Quadro comparativo resumindo os balanços e contas dos três últimos exercícios, ou dos exercícios decorridos, se a sociedade se tiver constituído há menos de três anos, e evidenciando o valor global das participações em outras sociedades, o valor de aquisição do total do activo imobilizado e as amortizações sobre ele efectuadas, o montante das obrigações a amortizar por reembolso e o das obrigações que confiram direitos de opção ou que sejam convertíveis em acções, e, ainda, os avales ou garantias prestados a favor de terceiros.
ARTIGO 39.º — (Pedido de admissão à cotação)
Vigente desde: 14/01/1974