As sociedades a que alude o número anterior serão ainda obrigadas:
- a)A enviar às comissões directivas das bolsas onde tenham títulos cotados, nos trinta dias subsequentes ao da sua aprovação pela assembleia geral, o relatório, balanço e contas do conselho de administração e o parecer do conselho fiscal relativos a cada exercício;
- b)A participar às mesmas comissões directivas, no prazo de vinte e quatro horas a contar da respectiva notificação, a sentença em que se declare a sua falência;
- c)A enviar às aludidas comissões, com carácter periódico ou eventual, e nas datas ou dentro dos prazos que para o efeito se estabeleçam, os demais elementos de informação que as mesmas comissões lhes solicitem ou que, mediante portaria do Ministro das Finanças, venham genericamente a fixar-se.